Trabalho em Altura NR 35: O Que Diz a Norma e Como Atuar com Segurança
O trabalho em altura NR-35 é regulamentado por uma norma que determina os cuidados essenciais para proteger os trabalhadores envolvidos em atividades realizadas acima de 2 metros. Seja em construção civil, manutenção industrial ou serviços verticais, cumprir os requisitos da NR-35 é fundamental para evitar acidentes e garantir a conformidade legal.
Neste artigo, você vai entender os principais pontos da norma, quem está apto a executar essas atividades, quais são os equipamentos obrigatórios e como garantir que tudo seja feito com segurança.
O que diz a NR 35
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para organização, planejamento e execução segura de qualquer atividade em altura. Isso inclui:
- Treinamento teórico e prático com no mínimo 8 horas de duração;
- Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Análise de risco antes da execução;
- Plano de emergência e salvamento;
- Supervisão técnica durante as atividades;
- Exame médico e aptidão física do colaborador.
O objetivo é garantir que o ambiente e o trabalhador estejam completamente preparados para qualquer situação que envolva risco de queda.
Quem pode executar trabalho em altura NR 35?
Somente profissionais capacitados e devidamente autorizados pela empresa podem realizar trabalho em altura conforme a NR 35. Isso inclui:
- Certificação válida em NR 35;
- Avaliação médica ocupacional atualizada;
- Registro formal de autorização;
- Comprovação de experiência ou treinamento prático.
O empregador é responsável por garantir que todas essas exigências estejam em dia.
Treinamentos e equipamentos obrigatórios
O conteúdo programático do treinamento NR 35 deve abordar temas como legislação, análise de risco, sistemas de ancoragem, movimentação vertical, fatores de queda e procedimentos de emergência. A reciclagem deve ocorrer sempre que houver mudança nas condições de trabalho ou vencimento do prazo legal.
Os principais EPIs exigidos para trabalho em altura NR-35 incluem:
- Cinturão tipo paraquedista;
- Talabartes com absorvedor de energia;
- Trava-quedas retrátil ou deslizante;
- Capacete com jugular;
- Calçados antiderrapantes e luvas de segurança.
Por que contratar uma empresa especializada
Garantir a segurança nas operações em altura exige experiência técnica, responsabilidade legal e domínio da NR 35. Ao contratar uma empresa especializada, você garante:
- Profissionais qualificados e certificados;
- Equipamentos homologados e revisados;
- Planejamento técnico de cada operação;
- Redução de riscos e maior agilidade na execução.
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Perguntas Frequentes
O que caracteriza o trabalho em altura?
É considerado trabalho em altura NR-35 toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda.
Quem pode realizar trabalho em altura?
Apenas trabalhadores com capacitação válida em NR-35, avaliação médica e autorização formal da empresa.
Quais são os principais EPIs para NR 35?
Cinturão de segurança, talabarte, trava-quedas, capacete com jugular, calçado antiderrapante e luvas.






